Condições e avisos
Condições e avisos
A. CONDIÇÕES CONTRATUAIS E OUTROS AVISOS IMPORTANTES
AVISO
Se a viagem do passageiro envolver um destino final ou fizer escala num país que não o de partida, pode aplicar-se a Convenção de Varsóvia, a Convenção de Varsóvia modificada ou a Convenção de Montreal, dependendo da viagem. Estas convenções regem e podem limitar a responsabilidade das transportadoras aéreas no que diz respeito à morte ou lesões, perda de ou danos na bagagem, e atrasos. Muitas transportadoras aéreas renunciaram aos limites por morte ou lesões da Convenção de Varsóvia. É possível obter mais informações através da transportadora aérea. Consulte também os avisos “Aviso aos passageiros internacionais sobre as limitações de responsabilidade” e “Aviso sobre as limitações de responsabilidade de bagagem”, abaixo.
Documentação de viagem aceite
De acordo com a Diretiva de Segurança Técnica N.º 1 – 1º (TSD), parte do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (EPAPA) e publicada no Diário do Governo Grego, a 24 de agosto de 2016, com o número 2607, o bilhete deve estar no nome da pessoa que o apresenta e, para este fim, a companhia aérea é responsável por verificar a identificação de passageiros rastreados com base no seu passaporte ou cartão de identificação emitido pela polícia. A carta de condução ou outro documento oficial com fotografia do passageiro é também aceite para viagens em voos domésticos, Não serão aceites passaportes, cartões de identidade, cartas de condução ou outros documentos oficiais apresentados por terceiros em nome de outros passageiros. Os passageiros com menos de 12 anos a viajar em voos domésticos que não possuam passaporte, cartão de identidade ou outro documento oficial, podem apresentar um documento de verificação de identidade emitido por um Centro de Serviços aos Cidadãos (KEP) ou pela polícia. Em situações excecionais e apenas em casos de força maior (por ex., razões de saúde), é suficiente uma declaração por escrito pelo acompanhante adulto dirigida à companhia aérea para voos domésticos. É de registar que os passageiros são inteiramente responsáveis por adquirir e estar na posse da documentação de viagem válida e legal adequada antes de viajar, juntamente com quaisquer outros documentos necessários, tais como vistos, autorizações de residência ou autorização sob o Sistema Eletrónico de Autorização de Viagem (ESTA) ao viajar para os EUA sob o Programa de Isenção de Visto. A AEGEAN AIRLINES S.A. ou as respetivas subsidiárias não é responsável por qualquer dano direto, indireto, casual, específico, de propriedade ou acessório que ocorra em resultado da incapacidade do passageiro de obter a documentação de viagem adequada antes de viajar.
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
Estas são as condições contratuais da Aegean Airlines SA (Aegean).
1. Nestas condições contratuais, as expressões particulares e os avisos e condições de transporte abaixo têm os seguintes significados:
1.1 "Bagagem" refere-se aos objetos, bens e outras propriedades pessoais de um passageiro necessários e adequados para vestir, para utilizar, para proporcionar conforto e para conveniência relativamente à viagem. Salvo disposição em contrário, inclui a Bagagem registada e a Bagagem não registada do passageiro.
1.2 "Bilhete de bagagem" refere-se às partes do bilhete que se referem ao transporte da bagagem registada do passageiro.
1.3 “CAA” refere-se à Civil Aviation Authority , CAA House, 45-59 Kingsway, Londres WC2B 6TE.
1.4 "Transporte" equivale a "condução"
1.5 "Transportadora" refere-se a todas as transportadoras aéreas que transportam ou que empreendem esforços para transportar o passageiro ou a sua bagagem ou realizar qualquer outro serviço incidental a tal transporte aéreo.
1.6 "Regulamentos da transportadora" refere-se a regras, que não estas condições, publicadas pela transportadora e em vigor à data da emissão do bilhete, sobre o transporte de passageiros e/ou de bagagem e incluirão todas as tarifas aplicáveis em vigor.
1.7 "Bagagem registada" refere-se à bagagem de que a transportadora possui a guarda e para a qual emitiu um Bilhete de bagagem.
1.8 "Convenção" refere-se à Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929; ou à Convenção de Varsóvia Modificada em Haia, a 28 de setembro de 1955; ou à Convenção de Varsóvia modificada pelo Protocolo Adicional N.º 1 de Montreal (1975); ou à Convenção de Varsóvia Modificada em Haia e pelo Protocolo Adicional N.º 2 de Montreal (1975); ou à Convenção de Varsóvia Modificada em Haia e pelo Protocolo Adicional N.º 3 de Montreal (1975); ou à Convenção de Montreal (1999); qualquer que possa ser aplicável. A "Convenção de Varsóvia" refere-se à Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, a 12 de outubro de 1929; ou à Convenção de Varsóvia modificada pelo Protocolo Adicional N.º 1 de Montreal (1975); ou à Convenção de Varsóvia Modificada em Haia e pelo Protocolo Adicional N.º 2 de Montreal (1975); ou à Convenção de Varsóvia Modificada em Haia e pelo Protocolo Adicional N.º 3 de Montreal (1975); ou à Convenção de Montreal (1999). A “Convenção de Montreal” refere-se à Convenção de Montreal (1999).
1.9 "Danos" inclui morte, lesão, atraso, perda ou outros danos de qualquer natureza decorrentes ou com ligação ao transporte ou a outros serviços realizados pela transportadora.
1.10 "Talão eletrónico" refere-se a um talão eletrónico de voo ou a outro documento de valor mantido na base de dados da transportadora.
1.11 "Bilhete eletrónico" refere-se a um itinerário/recibo emitido por ou em nome da transportadora, aos talões eletrónicos e, se aplicável, ao documento de embarque.
1.12 "Passageiro(s)" refere-se a qualquer pessoa, exceto membros da tripulação, transportada ou a ser transportada numa aeronave com o consentimento da transportadora.
1.13 "Bilhete" refere-se ao bilhete do passageiro e bilhete de bagagem, ou ao itinerário/recibo, se aplicável, no caso de um bilhete eletrónico, de que estas condições e avisos fazem parte.
1.14 "Bagagem não registada" refere-se a qualquer bagagem do passageiro que não a bagagem registada.
2 O transporte está sujeito às regras e limitações relacionadas com a responsabilidade estabelecidas pela Convenção de Varsóvia ou pela Convenção de Montreal, salvo se tal transporte não seja “transporte internacional” conforme definido pela convenção.
3 Sem prejuízo do anterior, o transporte e outros serviços realizados por cada transportadora estão sujeitos: (I) às disposições contidas no bilhete; (ii) às tarifas aplicáveis; (iii) às condições de transporte da transportadora, e (iv) aos regulamentos da transportadora correspondentes, que fazem parte do presente (e estão disponíveis nos escritórios da transportadora), exceto no transporte entre um local nos EUA ou no Canadá e qualquer local no exterior, ao qual se aplicam as tarifas em vigor.
4 O nome da transportadora pode estar abreviado no bilhete, encontrando-se o nome completo e a sua abreviatura no Web site, nas tarifas, nas condições de transporte ou nos horários da transportadora; o endereço da transportadora será o aeroporto apresentado à frente da primeira abreviatura do nome da transportadora no bilhete; as escalas são os locais que se encontram no bilhete; ou como apresentado nos horários da transportadora como escalas agendadas na rota do passageiro. O transporte a ser realizado por várias transportadoras sucessivas sob um bilhete ou sob um bilhete e qualquer bilhete conjunto com este emitido, considera-se uma única operação.
5 Uma transportadora aérea que emita um bilhete para transporte sobre as linhas de outra transportadora aérea só o faz enquanto agente.
6 A bagagem registada será entregue ao portador do bilhete de bagagem. No caso de danos na bagagem registada, em movimentação em transporte internacional, não poderá ser intentada ação a não ser que a pessoa habilitada a recebê-la reclame por escrito para a transportadora imediatamente após detetar o dano e num máximo de sete (7) dias a contar da receção; em caso de atraso, a reclamação deve ser feita dentro de vinte e um (21) dias a contar da data em que a bagagem foi entregue. Consulte as tarifas ou condições de transporte relativas a transporte não internacional.
7 O bilhete é válido para transporte durante um (1) ano após a data de emissão, salvo indicação em contrário no bilhete, nas tarifas e nas condições de transporte da transportadora ou nos regulamentos da transportadora correspondentes. A tarifa para transporte está sujeita a alterações prévias ao início do transporte. A transportadora pode recusar o transporte caso a tarifa aplicável não tenha sido paga.
8 A transportadora empreende todos os esforços para transportar o passageiro e a bagagem com celeridade razoável. As horas apresentadas nos horários ou em qualquer outro local não estão garantidas e não fazem parte deste contrato. A transportadora não assume a responsabilidade de fazer ligações.
9 O passageiro deve cumprir os requisitos de viagem do governo, apresentar os documentos de saída, de entrada, ou outros, necessários e chegar ao aeroporto à hora estipulada pela transportadora ou, caso não haja uma hora estipulada, cedo o suficiente para concluir os procedimentos de partida.
10 Nenhum agente, funcionário ou representante da transportadora possui autoridade para alterar, modificar ou renunciar a qualquer provisão deste contrato.
11 Todo o transporte fornecido pela Aegean está sujeito a estas condições contratuais e às condições de transporte da Aegean, abaixo.
12 Caso um passageiro tenha uma reclamação, deve contactar a Aegean em primeira instância:
(i) por escrito, para: Aegean Airlines, Atendimento ao cliente, Edifício 57, Aeroporto Internacional de Atenas, 190 19, Spata, Artemida Attikis, Grécia; ou
(ii) por e-mail, para: contact@aegeanair.com;
(iii) por telefone, para: +30 210 3550300 (segunda-feira a sexta-feira, 09:00 – 17:00 hora local); ou
(iv) por Fax, para: +30 210 3550188
E se a Aegean não for capaz de solucionar a sua reclamação?
13 Foi configurada pela União Europeia uma plataforma de resolução de disputas online, que pode ser utilizada para solucionar disputas entre os consumidores e os comerciantes online sobre compras online: http://ec.europa.eu/consumers/odr/. A Aegean não está atualmente inscrita e, por conseguinte, não está preparada para se sujeitar a um procedimento de resolução de litígios alternativo operado por uma entidade ADR ou organismo da UE.
14, se a Aegean não for capaz de solucionar a sua reclamação, pode registar a sua reclamação junto da Equipa de reclamações e de informações aos passageiros (PACT) da CAA , completando a reclamação online através do site da CAA: www.caa.co.uk/passengercomplaints. Sob o subtítulo “Como a CAA pode ajudar”, só precisa de clicar na hiperligação “Submeta-nos a sua reclamação”. Em seguida, pode aceder ao portar do consumidor da CAA, no qual pode enviar a sua reclamação para a PACT.
15 Caso sejam necessárias ações judiciais, a Katten Muchin Rosenman UK LLP está autorizada a aceitar serviços de ações judiciais em Inglaterra ou em Gales em nome da Aegean Airlines. Segundo a regra 6.7 das regras do processo civil, que governam a condução dos processos judiciais em Inglaterra e em Gales, o formulário da reclamação deve ser enviado para: Katten Muchin Rosenman UK LLP, Paternoster House, 65 St Paul’s Churchyard, London EC4M 8AB (mencionando a referência JP1.JB1.ADM.389522).
Regulamento (CE) N.º 889/2002 AVISO
Este aviso é exigido pelo Regulamento (CE) N.º 889/2002.
N.B. O aviso está incorreto quando indica que em danos até 113 100 DSE (aproximadamente 146 750 28 EUR) a transportadora não pode contestar os pedidos de indemnização. Segundo o Regulamento e a Convenção de Montreal: em danos até 113 100 DSE (aproximadamente 146 750 28 EUR) com respeito a morte ou lesões provocadas por acidente a bordo da aeronave ou durante o embarque ou desembarque, a transportadora não pode excluir ou limitar a sua responsabilidade salvo quando exista negligência contributiva.
O limite da responsabilidade da transportadora no que se refere a atrasos, destruição, perda ou danos na bagagem é de 1 131 DSE (aproximadamente 1 467 50 EUR) no total.
A declaração de que se o nome ou o código de uma transportadora estiver indicado no bilhete é porque essa é a transportadora contratual não se aplica em todos os casos.
1 RESPONSABILIDADE DA TRANSPORTADORA AÉREA PELOS PASSAGEIROS E PELA SUA BAGAGEM
Este aviso informativo resume as regras de responsabilidade aplicadas pelas transportadoras aéreas da Comunidade (para efeitos deste aviso, designada transportadora), conforme exigido pela legislação da Comunidade e pela Convenção de Montreal.
1.1 Indemnização em caso de morte ou lesão
Não existem limites financeiros para a responsabilidade por lesão ou morte do passageiro. Para danos até 100 000 DSE (aproximadamente 129 752 68 EUR) a transportadora não pode contestar os pedidos de indemnização. Acima desse valor, a transportadora pode contestar um pedido de indemnização, provando que não houve negligência nem qualquer outra forma de culpa da sua parte.
1.2 Adiantamentos
Em caso de morte ou de lesões de um passageiro, a transportadora deve, no prazo de 15 dias a contar da identificação da pessoa com direito a indemnização, pagar um adiantamento que cubra necessidades económicas imediatas. Em caso de morte, esse pagamento adiantado não será inferior a 16 000 DSE (aproximadamente 20 760 43 EUR).
1.3 Atrasos do passageiro
Em caso de atraso do passageiro, a transportadora é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou tenha sido impossível tornar essas medidas. A responsabilidade por atrasos dos passageiros é limitada a 4 150 DSE (aproximadamente 5 384 74 EUR).
.
1.4 Atrasos da bagagem
Em caso de atraso da bagagem, a transportadora é responsável pelos prejuízos causados, a menos que tenha tomado todas as medidas razoáveis para os evitar ou tenha sido impossível tornar essas medidas. A responsabilidade pelos atrasos da bagagem é limitada a 1 000 DSE (aproximadamente 1 297 53 EUR), incluindo qualquer destruição, perda ou danos da bagagem.
1.5 Destruição, perda ou danos da bagagem
A transportadora é responsável pela destruição, perda ou danos da bagagem até ao montante de 1 000 DSE (aproximadamente 1 297 53 EUR). Tratando-se de bagagem registada, é responsável pelos danos, mesmo sem culpa, exceto no caso de a bagagem ser defeituosa. No caso de bagagem não registada, a transportadora apenas é responsável se a culpa for sua.
1.6 Limites mais elevados para a bagagem
Um passageiro pode beneficiar de um limite de responsabilidade mais elevado, fazendo uma declaração especial, o mais tardar no momento do registo, e pagando uma taxa suplementar.
1.7 Reclamações acerca da bagagem
Se a bagagem tiver sofrido danos, atraso, perda ou destruição, o passageiro deve apresentar uma carta de reclamação à transportadora, assim que detetar o dano. O passageiro pode apresentar uma carta de reclamação à chegada, na secção de perdidos e achados, no aeroporto. No caso de danos de bagagem registada, o passageiro deve enviar uma carta de reclamação à secção de apoio ao cliente no prazo de sete dias e, no caso de atraso, no prazo de 21 dias, em ambos os casos a contar da data em que a bagagem é colocada ao seu dispor.
1.8 Responsabilidade da transportadora contratual e da que opera o voo
Se a transportadora que assegura o voo não for a transportadora contratual, o passageiro tem o direito de apresentar uma reclamação ou um pedido de indemnização por danos a qualquer das duas. Se o nome ou o código de uma transportadora estiver indicado no bilhete, essa transportadora é a transportadora contratual.
1.9 Prazo
Qualquer ação judicial respeitante a indemnizações por danos deve ser interposta no prazo de dois anos a contar da data de chegada da aeronave ou a contar da data em que a aeronave deveria ter chegado.
1.10 Base das informações
A base das regras acima descritas é a Convenção de Montreal, de 28 de maio de 1999, executada na Comunidade pelo Regulamento (CE) n.º 2027/97 (modificada pelo Regulamento (CE) n.º 889/2002) e a legislação nacional dos Estados-Membros.
2 LIMITES DE RESPONSABILIDADE
Os limites de responsabilidade aplicáveis à sua viagem num voo operado pela AEGEAN são os seguintes:
2.1 Não existem limites financeiros em caso de morte ou de lesões e podemos pagar um adiantamento que cubra as necessidades económicas imediatas da pessoa com direito a indemnização. Para danos até 100 000 DSE (aproximadamente 129 752 68 EUR), com respeito a morte ou lesão provocadas por acidente a bordo da aeronave ou durante o embarque ou desembarque, não excluiremos ou limitaremos a nossa responsabilidade, salvo quando exista negligência contributiva do passageiro;
2.2 Salvo no caso de ações ou de omissões feitas com a intenção de provocar danos ou negligentemente e com consciência da probabilidade da ocorrência de danos, no caso de destruição, perda, danos ou atraso da bagagem, até 1 000 “Special Drawing Rights” (Direitos de saque especiais) (aproximadamente 1 297 53 EUR) e, caso o valor da sua bagagem seja superior a este limite, deve informar a transportadora durante o registo ou certificar-se de que possui seguro antes da viagem,
2.3 No caso de atrasos na sua viagem, até 4 150 “Special Drawing Rights” (aproximadamente 5 384 74 EUR);
2.4 Caso a sua viagem também inclua transporte por parte de outras transportadoras, deve contactá-las para obter informações sobre os seus limites de responsabilidade. Este aviso está em conformidade com os requisitos do Regulamento (CE) N.º 889/2002.
OUTROS AVISOS
1 AVISO SOBRE AS LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DE BAGAGEM
A responsabilidade por perda, atraso ou danos na bagagem está limitada, a não ser que um valor superior tenha sido previamente declarado e os encargos adicionais pagos. Para várias viagens internacionais, a Convenção de Varsóvia pode aplicar os limites de responsabilidade de aproximadamente 9,07 US dólares por libra (20 US dólares por quilo) para bagagem registada e 400 US dólares por passageiro para bagagem não registada. Nalguns casos, em que a Convenção de Montreal se aplica a sua viagem, o limite de responsabilidade aplicável é de aproximadamente 1 744 US dólares para bagagem registada. Em viagens integralmente nos EUA, as regras federais exigem que qualquer limite de responsabilidade de bagagem de uma companhia aérea seja de pelo menos 2 500 US dólares por passageiro. Pode ser declarado excesso de valor em certos tipos de objetos. Algumas transportadoras não assumem responsabilidade por objetos frágeis, valiosos ou deterioráveis. É possível obter mais informações através da transportadora.
2 AVISO AOS PASSAGEIROS DE VOOS INTERNACIONAIS SOBRE O LIMITE DE RESPONSABILIDADE
Informam-se os passageiros em viagem entre um destino final ou uma escala num país de que não o de origem de que as provisões de um tratado conhecido por Convenção de Varsóvia podem ser aplicadas à totalidade da viagem, incluindo qualquer percurso inteiramente dentro do país de origem ou destino. Para estes passageiros em viagem para, de, ou com uma escala que se situe nos Estados Unidos da América, a Convenção, assim como os acordos especiais de transporte incorporados nas tarifas aplicáveis, estipulam que, em caso de morte ou de lesão dos passageiros, a responsabilidade de certas transportadoras que sejam partes de tais acordos especiais está geralmente limitada aos danos provados que não excedam os 75 000 US dólares por passageiro e que tal responsabilidade até este limite não depende de negligência por parte da transportadora. Para estes passageiros que viajam com uma transportadora que não faz parte destes acordos especiais ou em viagens que não sejam para, ou com uma escala que se situe nos Estados Unidos da América, a responsabilidade da transportadora por morte ou lesão do passageiro está geralmente limitada a aproximadamente 10 000 ou 20 000 US dólares.
A lista das transportadoras que são parte de tais acordos especiais encontra-se nas bilheteiras das transportadoras e pode ser consultada mediante pedido.
É possível obter proteção adicional efetuando um seguro numa companhia de seguros. Este seguro não é afetado por qualquer limitação da responsabilidade da transportadora nos termos da Convenção de Varsóvia ou dos acordos especiais de transporte. Para obter mais informações, consulte a sua companhia aérea ou o representante da companhia de seguros.
Este aviso é exigido pela Ordem 69-2-65 emitida pelo Departamento de transportes (DOT) dos EUA. Não reflete as provisões da Convenção de Montreal de 1999, a qual pode ser aplicável à sua viagem. Não se garante a exatidão deste conteúdo.
3 AVISO SOBRE A IDENTIDADE DA TRANSPORTADORA OPERADORA
Conforme estabelecido no art.º 11 do Regulamento (CE) n.º 2111/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2005, o contratante de serviços de transporte aéreo deve informar o passageiro da identidade da transportadora aérea operadora. Se, no momento da reserva, não for conhecida a identidade da transportadora aérea operadora, o contratante de serviços de transporte aéreo deve assegurar que o passageiro é informado da identidade da transportadora aérea operadora assim que a sua identidade for conhecida.
B. CONDIÇÕES GERAIS DE TRANSPORTE
1 O transporte na Grécia está sujeito ao Regulamento (CE) 2027/97, modificado pelo Regulamento (CE) n.º 889/2002, assim como às regras e limites do Código de Direito Aéreo Grego (Lei 1815/88), quando aplicável.
2 NÃO SERÁ REALIZADO QUALQUER REEMBOLSO OU SUBSTITUIÇÃO NO CASO DE O SEU BILHETE EMITIDO PARA TRANSPORTE INTEIRAMENTE EM SOLO GREGO SE PERDER.
3 Todo o transporte é sujeito aos termos adicionais seguintes:
3.1 Sem prejuízo do acima mencionado, a transportadora não é responsável por quaisquer danos que resultem do cumprimento, da sua parte, de leis, regulamentos governamentais, ordens ou requisitos, ou da falta de cumprimento dos mesmos por parte do passageiro. O passageiro deve ser inteiramente responsável por cumprir as leis, regulamentos, ordens, exigências e requisitos de viagem em vigor nos países de origem, de destino ou de sobrevoo e com os regulamentos e instruções da transportadora. Esta não será responsável por qualquer assistência ou informação relativas à obtenção de documentos ou vistos necessários ou ao cumprimento das leis, regulamentos, ordens, exigências e requisitos prestados a qualquer passageiro por um agente ou empregado da transportadora, quer por escrito, quer por outro modo.
3.2 Quaisquer exclusões ou limites de responsabilidade da transportadora nestas condições aplica-se aos agentes, funcionários ou representantes da transportadora e a qualquer pessoa utilizada pela mesma para efetuar o transporte (incluindo os respetivos agentes, funcionários ou representantes).
3.3 A bagagem registada será entregue ao portador do bilhete de bagagem após o pagamento da soma devida à transportadora conforme o contrato de transporte ou a tarifa da transportadora. Não poderá ser intentada ação no caso de danos de bagagem registada, a não ser que a pessoa habilitada a recebê-la reclamar por escrito para a transportadora no prazo de sete dias e, no caso de atraso, no prazo de 21 dias, em ambos os casos a contar da data em que a bagagem é colocada ao dispor do passageiro.
3.4 Quando validado, o bilhete é válido para transporte a partir do aeroporto do local de partida para o aeroporto do local de destino pela rota nele apresentada e é válido durante um ano a contar da data de emissão. Cada talão de voo será aceite para transporte na data e voo para o lugar reservado. Quando o talão de voo é emitido sem que a reserva seja especificada, o lugar será reservado mediante a disponibilidade de lugares.
3.5 A transportadora empreende todos os esforços para transportar o passageiro e a bagagem com celeridade razoável. Se a transportadora, por força de circunstâncias que não lhe sejam imputáveis, cancelar ou atrasar um voo, for incapaz de providenciar lugares anteriormente reservados, não aterrar num ponto de interrupção de viagem previsto (stopover) ou no destino final, ou fizer com que o passageiro perca um voo de ligação, para o qual tenha reserva, a transportadora deve em alternativa:
3.5.1 transportar o passageiro noutro serviço regular de passageiros, que tenha lugares disponíveis; ou
3.5.2 reencaminhar o passageiro para o destino indicado no bilhete ou para o percurso para qual a transportadora foi contratada através dos seus próprios serviços regulares ou serviços de outra transportadora ou através de meios de transporte terrestre. Se a soma da tarifa, do encargo de excesso de bagagem e de qualquer encargo de serviço aplicável pela revisão da rota for superior ao valor do reembolso do bilhete ou parte dele, a transportadora não deve cobrar qualquer tarifa ou encargo adicional ao passageiro e deve reembolsar a diferença se for inferior; ou
3.5.3 fazer um reembolso de acordo com as provisões das regras de tarifas (disponível no Web site da Aegean) e da lei aplicável, ficando, assim, desonerada de qualquer responsabilidade perante o passageiro.
3.6 A transportadora providenciará as indemnizações relativas à recusa de embarque ou outros em conformidade com a lei aplicável.
3.7 Exceto no caso de ações ou de omissões feitas com intenção de provocar danos ou negligentemente e com consciência da probabilidade da ocorrência de danos, a transportadora não será responsável por erros ou omissões nos horários ou noutras agendas publicadas, ou por representações feitas por empregados, agentes ou representantes da transportadora, relativamente a datas ou horas de partidas e de chegadas ou à operação de qualquer voo.
3.8 O passageiro deve cumprir todos os requisitos de viagem do governo. O passageiro deve comparecer no aeroporto 90 minutos antes da partida agendada. A transportadora não é responsável pela perda ou despesas decorrentes do não cumprimento, por parte do passageiro, desta provisão, ou obrigada a reembolsar as tarifas.
3,9 Nenhum agente, funcionário ou representante da transportadora possui autoridade para alterar, modificar ou renunciar a qualquer provisão neste contrato.
3.10 As tarifas aplicáveis estão sujeitas a alteração. Qualquer alteração ao valor do bilhete, devido a alterações regulamentares aplicáveis a encargos relevantes ou impostos, resultará num pagamento adicional ou num reembolso.
4 RECUSA DE TRANSPORTE
A transportadora poderá recusar o transporte de qualquer passageiro ou bagagem do passageiro por razões de segurança ou se, no exercício do seu livre arbítrio, observar que:
4.1 Tal ação é necessária para evitar infringir leis, regulamentos ou ordens em vigor em qualquer país ou país de embarque, desembarque ou sobrevoo; ou
4.2 A conduta, idade, condição mental ou física do passageiro é tal que:
4.2.1 Se torna necessária uma assistência especial da transportadora; ou
4.2.2 Causa incómodo ou suscita objeções de outros passageiros; ou
4.2.3 Constitui perigo ou risco para si próprio ou para as outras pessoas ou bens; ou
4.3 Tal ação é necessária porque o passageiro não respeitou as instruções da transportadora; ou
4.4 O passageiro se recusa a submeter a procedimentos de segurança; ou
4.5 As tarifas, encargos e impostos aplicáveis não foram pagos ou os acordos de créditos entre a transportadora e passageiro (ou a pessoa a pagar o bilhete) não foram respeitados; ou
4.6 O passageiro não possui os documentos apropriados; ou
4.7 O passageiro possa procurar dar entrada num país para o qual apenas está em trânsito; ou
4.8 O passageiro possa destruir a sua documentação durante o voo; ou
4.9 O passageiro possa recusar, se solicitado, a entrega, contra recibo, dos seus
documentos de viagem à tripulação; ou
4.9.1 O bilhete:
4.9.1.1 Tenha sido adquirido ilegalmente ou comprado a uma entidade que não a transportadora ou um Agente Autorizado; ou
4.9.1.2 Tenha sido dado como perdido ou roubado; ou
4.9.1.3 Seja uma contrafação; ou
4.9.1.4 Qualquer talão de voo, ou talão eletrónico, tenha sido alterado por qualquer outra entidade que não a transportadora ou um seu Agente Autorizado, ou que um talão de voo tenha sido mutilado e a transportadora se reserve o direito de reter o bilhete em papel; ou
4.9.2 A pessoa que apresenta o bilhete não possa provar que é a pessoa nele indicada. A transportadora reserva-se o direito de reter o bilhete em papel.
5 FRANQUIA DE BAGAGEM
Para a política de transporte de bagagem em todos os voos operados pela Aegean, clique aqui
6 BENS PERIGOSOS
Os passageiros não estão autorizados a transportar os seguintes objetos para a zona restrita de segurança ou cabine de uma aeronave:
6.1 Armas de fogo e outras. Qualquer objeto capaz, ou aparentemente capaz, de disparar um projétil ou de provocar lesão, nomeadamente:
6.1.1 Armas de fogo de qualquer tipo (pistolas, revólveres, espingardas, caçadeiras, etc.)
6.1.2 Réplicas e imitações de armas de fogo
6.1.3 Componentes de armas de fogo, (excluindo óculos e miras telescópicas)
6.1.4 Pistolas e espingardas de ar comprimido
6.1.5 Pistolas de sinais
6.1.6 Pistolas de alarme
6.1.7 Armas de brinquedo de qualquer tipo
6.1.8 Armas de zagalotes
6.1.9 Pistolas de pregos e pistolas de cavilhas industriais
6.1.10 Bestas
6.1.11 Fisgas e fundas
6.1.12 Armas de caça submarina
6.1.13 Pistolas de abate de gado
6.1.14 Aparelhos de atordoamento ou eletrochoque (como pistoletes para gado, armas de dardos elétricos
[tasers], etc.),
6.1.15 Isqueiros com forma de arma de fogo
6.2 Armas pontiagudas e objetos cortantes. Objetos com pontas aguçadas ou lâminas suscetíveis de causar ferimentos, nomeadamente:
6.2.1 Machados
6.2.2 Flechas e dardos
6.2.3 Crampons
6.2.4 Arpões e lanças
6.2.5 Piolets e picadores de gelo
6.2.6 Patins de gelo
6.2.7 Navalhas de tranca e navalhas de ponta e mola com lâminas de qualquer comprimento
6.2.8 Facas, incluindo facas cerimoniais, com lâminas de comprimento superior a 6 cm, de metal ou outro material suficientemente forte para ser utilizado como arma.
6.2.9 Cutelos
6.2.10 Machetes
6.2.11 Navalhas e lâminas de barbear (excluindo as giletes de recarregar e as giletes descartáveis, com lâminas
encapsuladas)
6.2.12 Sabres, espadas e bengalas de estoque
6.2.13 Escalpelos
6.2.14 Tesouras com lâminas de comprimento superior a 6 cm
6.2.15 Bastões de esqui e de marcha
6.2.16 rosetas de arremesso (shurikens)
6.2.17 ferramentas de trabalho com potencial para serem usadas como arma devido à sua forma pontiaguda ou cortante (exemplos: berbequins e pontas de broca, facas tipo x-ato, facas multiusos, serras de todos os tipos, chaves de parafusos, pés de cabra, martelos, alicates, chaves de porcas/fendas, maçaricos)
6.3 Objetos contundentes. Qualquer objeto contundente suscetível de causar ferimentos, nomeadamente:
6.3.1 Tacos de baseball e de softball
6.3.2 Tacos ou bastões, rígidos ou flexíveis, por ex., matracas, mocas, cassetetes
6.3.3 Tacos de críquete
6.3.4 Tacos de golfe
6.3.5 Sticks de hóquei
6.3.6 Sticks de lacrosse
6.3.7 Pagaias de caiaque e canoa
6.3.8 Skates
6.3.9 Tacos de bilhar, snooker
6.3.10 Canas de pesca
6.3.11 Equipamento de artes marciais, por ex., soqueiras, bastões, mocas, nunchakus, kubatons, kubasaunts
6.4 Explosivos e substâncias inflamáveis. Qualquer substância explosiva ou altamente combustível que ponha em risco a saúde dos passageiros e tripulantes ou a segurança da aeronave ou bens, nomeadamente:
6.4.1 Munições
6.4.2 Cartuchos explosivos
6.4.3 Detonadores e espoletas
6.4.4 Explosivos e engenhos explosivos
6.4.5 Réplicas ou imitações de material ou engenhos explosivos
6.4.6 Granadas de todos os tipos
6.4.7 Gases e contentores de gás (por ex., butano, propano, acetileno, oxigénio), em grande volume
6.4.8 Fogo-de-artifício, archotes de qualquer tipo e outros artigos pirotécnicos (incluindo poppers e fulminantes de
diversão)
6.4.9 Fósforos não amorfos
6.4.10 Geradores de fumo
6.4.11 Combustíveis líquidos inflamáveis, por ex., gasolina, gasóleo, fluido de isqueiro, álcool, etanol
6.4.12 Tintas pulverizáveis
6.4.13 Terebentina e diluentes
6.4.14 bebidas alcoólicas de teor alcoólico superior a 70 % em volume (140 % proof)
6.5 Substâncias químicas e tóxicas. Qualquer substância química ou tóxica que ponha em risco a saúde dos passageiros e tripulantes ou a segurança da aeronave ou bens, nomeadamente:
6.5.1 Ácidos e bases (por ex., pilhas e baterias que contenham líquido que possa causar derrame)
6.5.2 Substâncias corrosivas ou descolorantes (por ex., mercúrio, cloro)
6.5.3 Aerossóis neutralizantes ou incapacitantes (por ex., mace, gás lacrimogéneo, gás pimenta)
6.5.4 Matérias radioativas (por ex., isótopos medicinais ou comerciais)
6.5.5 Venenos
6.5.6 Matérias infeciosas e agentes biológicos perigosos (por ex., sangue contaminado, bactérias e vírus)
6.5.7 Matérias suscetíveis de ignição ou combustão espontâneas
6.5.8 Extintores de incêndios
6.6 Os objetos seguintes não devem ser colocados na bagagem registada:
6.6.1 Explosivos, incluindo detonadores, archotes, granadas, minas e explosivos
6.6.2 Gases: Propano, butano
6.6.3 Líquidos inflamáveis, incluindo gasolina, metanol
6.6.4 Sólidos inflamáveis e substâncias reativas, incluindo magnésio, acendalhas, fogo-de-artifício e archotes
6.6.5 Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos, incluindo lixívia e estojos de retoque da pintura de automóveis
6.6.6 Substâncias tóxicas ou infeciosas, incluindo raticidas e sangue infetado
6.6.7 Material radioativo, incluindo isótopos para fins medicinais ou outros isótopos existentes no mercado,
6.6.8 Substâncias corrosivas, incluindo mercúrio, e baterias de automóveis
6.6.9 Componentes do sistema de alimentação de combustível dos veículos que tenham contido combustível
6.7 Líquidos transportados na bagagem não registada – medidas de segurança da UE
6.7.1 Desde 06/11/2006, foram postas em ação, em todos os aeroportos na União Europeia (Regulamento [CE] 1546/06), medidas de segurança relativas ao transporte de líquidos na bagagem não registada.
6.7.2 De acordo com o Regulamento Europeu, tais elementos (por ex., água, álcool e demais bebidas, gel, creme, cola, loção, perfume, champô, máscara, gloss para os lábios, spray para o cabelo, pasta de dentes, espuma de barbear, aerossóis, solução para as lentes de contacto, mel, doce, sopa, azeite, e qualquer outro elemento de consistência semelhante) foram sendo acrescentados à lista de objetos proibidos que não pode transportar a bordo, a não ser que as condições sejam cumpridas.
6.7.3 O Regulamento Europeu é aplicado em conjunto com as regras existentes para elementos não sem permissão para transportar a bordo de uma aeronave e afeta apenas os elementos líquidos na sua bagagem registada e não registada.
6.7.4 Aqui abaixo encontrará informações úteis e orientações para um serviço mais rápido e melhor em todos os aeroportos aos quais as novas regras se aplicam.
6.7.5 Elementos que podem ser transportados como bagagem não registada:
6.7.5.1 Elementos líquidos, em recipientes individuais, com capacidade inferior a 100 ml. Devem estar contidos num saco de plástico transparente re-selável com uma capacidade máxima que não exceda 1 litro. O saco de plástico re-selável é limitado a um por passageiro e deve ser selado e colocado no controlo de segurança separadamente para análise.
6.7.5.2 Líquidos necessários durante a viagem por razões médicas ou por uma necessidade dietética especial, incluindo alimento para bebés. O passageiro poderá ter de fazer prova da necessidade de utilização do líquido.
6.7.5.3 Produtos vendidos em lojas para lá dos pontos de controlo de segurança (Lojas francas). Estes produtos devem ser colocados num saco selado especial. Este saco selado especial, que deve ser fornecido pela loja, não deve ser aberto antes da sua leitura – caso contrário os conteúdos podem ser confiscados no posto de controlo. Se fizer transbordo num aeroporto da UE e na Noruega, Islândia e Suíça, não abra o saco antes do rastreamento no aeroporto, ou, caso faça mais do que um transbordo, no último. Todos estes líquidos são acrescentados às quantidades no saco de plástico re-selável mencionado acima.
6.7.6 O pessoal do controlo de segurança é obrigado a pedir-lhe que se desfaça de quaisquer produtos líquidos que não cumpram com as condições do novo Regulamento Europeu. Tais elementos serão reciclados.
LEMBRE-SE DE QUE ESTA NÃO É UMA LISTA COMPLETA DE MATERIAIS PERIGOSOS. TRANSPORTAR BENS PERIGOSOS A BORDO DE UMA AERONAVE É UMA INFRAÇÃO E PODERÁ SER SUJEITA A COIMA. EM CASO DE DÚVIDA, PEÇA ESCLARECIMENTOS À COMPANHIA AÉREA.
7 DIREITO DE RECUSAR TRANSPORTE
7.1 A transportadora terá o direito de recusar o transporte como bagagem das coisas especificadas na Secção 6, acima, e terá, também, o direito de recusar a continuação do transporte de qualquer bagagem, logo que verifique que ela é constituída, total ou parcialmente, por aqueles artigos.
7.2 A transportadora poderá recusar o transporte como bagagem de qualquer elemento por causa do seu tamanho, forma, peso ou natureza.
7.3 Excetuando quando é assegurada reserva antecipada junto da transportadora, esta poderá transportar em voos posteriores a bagagem que é apresentada em excesso em relação à franquia de bagagem.
7.4 A transportadora pode recusar-se a aceitar como bagagem registada, bagagem que não esteja convenientemente acondicionada em malas ou outra embalagem similar apropriada, de modo a garantir um transporte seguro, tendo em conta o seu manuseamento normal.
8 DIREITO DE REVISTAR
Por razões de segurança, a transportadora poderá solicitar ao passageiro autorização para o revistar a ele próprio e à sua bagagem, e terá o direito de revistar a bagagem do passageiro na sua ausência, se ele não puder ser contactado para lhe ser solicitada autorização, com o propósito de averiguar se tem em seu poder, ou se a sua bagagem contém, quaisquer dos artigos especificados na Secção 21, acima, ou quaisquer armas ou munições que não tenham sido apresentadas à transportadora. Se o passageiro não se dispuser a anuir a este pedido, a transportadora tem o direito de recusar o transporte do passageiro ou da sua bagagem.
9 INFORMAÇÕES SOBRE A BAGAGEM
A bagagem admitida para transporte como bagagem do passageiro só pode incluir objetos, bens ou outras propriedades do passageiro necessários para vestir, para utilizar, para proporcionar conforto e para conveniência relativamente à viagem. ALIMENTOS na forma sólida ou semissólida: certifique-se de que embalou os alimentos em caixas de madeira forradas com material absorvente para evitar danos a terceiros por eventuais derramamentos. Chamamos também a sua atenção para os regulamentos de determinados países com restrição de importação de alimentos. Os elementos seguintes não devem estar na sua bagagem registada, mas transportados sempre consigo: medicamentos, joias, dinheiro, títulos, papéis negociáveis, escrituras, qualquer tipo de documentos, documentos de identificação, chaves, telemóveis, dispositivos eletrónicos, computadores, amostras, e, no geral, objetos pessoais e outros objetos valiosos e frágeis. Por razões de segurança, um passageiro pode transportar para a cabine apenas UM bagagem não registada, cujas dimensões totais não podem exceder os 115 cm.
10 RESPONSABILIDADE POR DANOS
Sem prejuízo do anterior:
10.1 A transportadora é responsável apenas por danos ocorridos nas suas próprias linhas. Uma transportadora que emita um bilhete ou registe bagagem para transporte nas linhas de outra transportadora atua unicamente como agente deste. No entanto, no caso de bagagem registada, o passageiro tem também o direito de acionar a primeira ou a última transportadora.
10.2 A transportadora não é responsável por dano causado na bagagem não registada, salvo se tal dano for causado por negligência da transportadora. Se tiver havido, também, negligência por parte do passageiro, a responsabilidade da transportadora estará sujeita às leis aplicáveis apenas em relação à parte em que contribuiu com atuação negligente.
10.3 A responsabilidade da transportadora não deverá exceder o total de danos provados. A transportadora não será também responsável por danos indiretos ou consequentes;
10.4 A transportadora não é responsável por danos ao passageiro ou à bagagem do passageiro por causas inerentes ao próprio conteúdo dessa bagagem. O passageiro cujos pertences causem dano a outro passageiro ou à bagagem de outro passageiro ou aos bens da transportadora deverá indemnizar a transportadora pelos prejuízos e despesas resultantes da ocorrência.;
10.5 A transportadora não é responsável por danos causados a objetos frágeis ou deterioráveis, dinheiro, joias, metais preciosos, prataria, papéis negociáveis, títulos, ou outros objetos de valor, documentos empresariais, passaportes e outros documentos de identificação, ou amostras, que sejam incluídos na bagagem registada do passageiro;
10.6 Se um passageiro cuja idade ou condição mental ou física é tal que envolva qualquer risco para si próprio, a transportadora não será responsável por qualquer doença, lesão ou incapacidade, incluindo morte, atribuível a tal condição, ou pelo agravamento de tal condição.
11 ENTREGA DE BAGAGEM
Caso não consiga localizar a sua bagagem à chegada, deve comunicá-lo imediatamente ao pessoal de terra da Aegean Airlines. O nosso pessoal criará um ficheiro com o seu caso e facultar-lhe-á um ficheiro de referência. Para obter mais informações, pode contactar a sede dos perdidos e achados, no aeroporto de Atenas, para o número de telefone: + 30 210 3530546. Caso a sua bagagem não seja encontrada 45 dias após o seu pedido, dá-se início aos procedimentos de reembolso. Caso a sua bagagem esteja danificada, deve seguir o mesmo procedimento.
12 IMPOSTOS, TAXAS E ENCARGOS GOVERNAMENTAIS E DO AEROPORTO
O valor do bilhete pode incluir impostos, taxas e outros encargos, impostos a ou com ligação ao transporte aéreo pelo governo ou autoridades do aeroporto ou transportadoras. Tais impostos, taxas e encargos, que podem representar uma parte considerável do valor da viagem aérea, ou estão incluídos na tarifa ou são indicados em separado nas caixas “imposto” ou “encargo” no seu bilhete.
13 CONDUTA A BORDO DA AERONAVE
13.1 Se um passageiro se comporta a bordo da aeronave de modo a pôr em perigo a aeronave ou qualquer pessoa ou propriedade a bordo, ou faz obstrução à tripulação no desempenho dos seus deveres, ou se recusa a cumprir com quaisquer instruções da tripulação, ou se comporta de modo a provocar objeção de outros passageiros, a transportadora pode tomar as medidas que entender necessárias para prevenir a continuação de tal comportamento, incluindo através da prisão do passageiro.
13.2 O passageiro não pode operar a bordo da aeronave rádios portáteis, jogos eletrónicos ou aparelhos de transmissão, incluindo brinquedos controlados via rádio e walkietalkies. O passageiro não pode operar quaisquer outros aparelhos eletrónicos a bordo sem permissão da transportadora. Excetuam-se gravadores portáteis, aparelhos auditivos
ou pacemakers, que podem ser utilizados.
14 SERVIÇOS ADICIONAIS PELA TRANSPORTADORA
Se, no curso das conclusões de um contrato de um transporte aéreo, a transportadora também concordar em proporcionar serviços adicionais, a transportadora não tem responsabilidade perante o passageiro exceto se tiver atuado com negligência.
15 REGRAS DAS TARIFAS
As regras das tarifas que se aplicam ao seu bilhete estão incluídas nas condições contratuais e condições gerais de transporte da Aegean e podem ser consultadas aqui.
A UTILIZAÇÃO DO WEB SITE DA AEGEAN AIRLINES ESTÁ SUJEITA À SEGUINTE REDAÇÃO:
CONDIÇÕES DO WEB SITE
Aviso legal
Este Web site é oferecido ao utilizador sob a condição da sua (do “utilizador”) aceitação sem alteração dos termos, condições e informações aqui mencionados. Ao aceder e utilizar este Web site, é assumido que o utilizador consentiu – nos termos da Lei N.º 2472/97 – a utilização, processamento e transmissão, na Grécia e no estrangeiro, de todos os dados pessoais a si relativos e conservados pela empresa e que concordou com todos os termos, condições e informações, conforme aqui abaixo especificado.
Aviso de Direitos de autor e de Marca registada
Todos os conteúdos deste Web site são direito de autor da © 2000 Aegean Airlines S.A. e/ou respetivos fornecedores, 31 rua Viltanioti, Kifissia, Atenas, Grécia. Reservados todos os direitos. Este Web site destina-se a utilização pessoal, não comercial. O utilizador não pode alterar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, licenciar, criar trabalhos derivados de, transferir, ou vender quaisquer informações, software, produtos ou serviços obtidos a partir deste Web site. A Aegean Airlines, a Aegean Aviation aqui referidas são marcas comerciais ou marcas comerciais registadas da Aegean Airlines S.A. Outros nomes de produtos e de empresas aqui mencionados podem ser marcas registadas dos seus respetivos donos.
Exclusão de responsabilidade
Este Web site foi elaborado de boa-fé pela Aegean Airlines S.A., que empreendeu todos os esforços para evitar qualquer erro que possa surgir nos conteúdos deste Web site. Não obstante o anterior, em caso algum deverão os contratos existentes entre a Aegean Airlines e os seus clientes ser afetados, exceto em casos fortuitos ou de força maior.
O anterior não implica o reconhecimento da responsabilidade por parte da Aegean Airlines.
Exoneração de responsabilidade
O calendário está sujeito a alterações. Quando, por qualquer razão, o seu voo for afetado por uma alteração na rota agendada, a Aegean Airlines facultar-lhe-á, o mais cedo possível, no aeroporto ou a bordo da aeronave, as informações mais precisas e atuais disponíveis, assim como atualizações regulares. Caso tenhamos uma advertência prévia sobre uma situação antes da hora de partida de um voo agendada, o nosso pessoal ou agentes fornecer-lhe-ão os pormenores das circunstâncias para o número de telefone ou para o e-mail fornecido durante a reserva, e sugerirão alternativas à sua viagem planeada. Por razões de segurança aérea, geralmente devido às condições meteorológicas, o seu voo pode ser desviado da rota agendada e aterrar num aeroporto diferente. Caso isto ocorra, a tripulação informá-lo-á pelo sistema de comunicação com os passageiros. À chegada ao aeroporto, o nosso pessoal ou agentes dar-lhe-ão assistência na transferência para o seu destino final o mais depressa possível. O anterior não implica o reconhecimento da responsabilidade por parte da Aegean Airlines.
Limite de responsabilidade
Sujeita à lei aplicável, em nenhuma circunstância, incluindo, mas não limitada a, negligência, deve a Aegean Airlines ser responsável por quaisquer danos especiais ou consequentes que resultem da utilização, ou da incapacidade da utilização, dos materiais neste Web site, mesmo se a Aegean Airlines ou um representante autorizado da Aegean Airlines tiver sido informado da possibilidade de tais danos. Em momento algum deve a responsabilidade total da Aegean Airlines perante si, por todos os danos, perdas, custos e despesas sob quaisquer causas de ação, seja em contrato, ato ilícito ou de outra forma, ultrapassar a quantidade por si paga, a alguma ter sido paga, por aceder a este Web site. Qualquer publicação da Aegean Airlines pode incluir imprecisões técnicas ou erros tipográficos. Podem ser feitas alterações a estas publicações periodicamente e incorporadas novas edições destas publicações. Estas publicações estão sujeitas a melhorias e alterações em curso a qualquer momento e sem aviso prévio.
Alterações
A Aegean Airlines reserva-se o direito de fazer quaisquer alterações a este Web site. Tais alterações e modificações não afetarão os contratos que a Aegean Airlines já concluiu com os seus clientes, sem prejuízo de quaisquer modificações que possam ser mutuamente acordadas em eventos fortuitos e de força maior. A Aegean Airlines reserva-se o direito de negar o acesso a este Web site a qualquer pessoa a qualquer momento.
Reservas online e bilhetes eletrónicos
O utilizador declara e garante que tem pelo menos 18 anos de idade e que possui o direito legal e a capacidade de participar neste Acordo e de utilizar este Web site em conformidade com todos os termos e condições. O utilizador concorda ser financeiramente responsável por toda a utilização deste Web site (assim como pela utilização da conta do utilizador por parte de outros, incluindo, sem limitações, menores a viver com o utilizador). O utilizador concorda em não atribuir, transferir ou sublicenciar os direitos do utilizador em conformidade com este Acordo. O utilizador pode permitir que outros membros do seu agregado utilizem este Web site sob o seu nome de utilizador e conta, desde que o utilizador aqui concorde em pagar todos os encargos em que incorram e ser responsável por todos os outros aspetos da sua utilização. O utilizador concorda em supervisionar a utilização deste Web site sob o seu nome de utilizador e conta por parte de menores
A funcionalidade de reserva online e de bilhete online deste Web site é facultada exclusivamente para permitir ao utilizador identificar a disponibilidade de bens e serviços relacionados com viagens, fazer reservas legítimas ou efetuar transações comerciais com fornecedores, e emitir bilhetes eletrónicos. Sem qualquer limitação, o utilizador não deverá fazer qualquer reserva ou emissão de bilhete eletrónico especulativa, falsa ou fraudulenta. O utilizador concorda que os meios de serviços de reserva de viagens deste Web site deverão ser utilizados apenas para fazer reservas legítimas ou compras para o utilizador ou para outra pessoa em nome de quem o utilizador está legalmente autorizado a atuar. O utilizador concorda vincular-se aos termos ou condições de compra impostos por qualquer fornecedor com o qual tenha decidido negociar, incluindo, mas não limitado a, o pagamento de todas as quantias no momento devido e a conformidade com todas as regras relativas à disponibilidade de tarifas, produtos ou serviços. O utilizador é inteiramente responsável por todos os encargos, taxas, obrigações, impostos e avaliações decorrentes da utilização deste Web site.
Compatibilidade
Para visualizar este site, a Aegean Airlines requer os seguintes navegadores que permitam JavaScript:
- IE 10.0 +
- FIREFOX 28 +
- SAFARI (OS X 10.8 +)
- CHROME 31 +
Segurança
Utilizamos as normas reconhecidas pela indústria, a tecnologia SSL (Secure Socket Layer) mais recente, na segurança das transações para proteger as informações que fornece ao fazer compras na Aegean Airlines. Isto exige que o utilizador utilize a versão 4.0 ou superior dos navegadores Netscape ou Microsoft. O utilizador é informado de que se trata de um requisito obrigatório para reservas online na Aegean Airlines. As compras online são seguras e estão protegidas quando este tipo de medidas é tomado.
Hiperligações para Web sites de terceiros
Este Web site pode incluir hiperligações e direcionamentos para sites na Internet mantidos por terceiros. A Aegean Airlines não opera ou controla, seja em que aspeto for, as informações, produtos ou serviços contidos nesses sites de terceiros. As hiperligações e direcionamentos para terceiros estão incluídos apenas para conveniência do utilizador e não constituem qualquer recomendação por parte da Aegean Airlines. O utilizador assume toda a responsabilidade pela utilização de hiperligações e direcionamentos.
Política de privacidade
Respeitamos a sua privacidade no nosso site e conservamos as suas informações de perfil num servidor protegido. A Aegean Airlines garante a privacidade das suas informações pessoais. Em conformidade com a Lei Grega N.º 2472/1997re, de proteção de dados pessoais, os dados pessoais de todos os empregados, associados, clientes e fornecedores da Aegean Airlines, que se tornaram conhecidos com base num emprego ou numa cooperação ou numa transação, são registados numa base de dados pela Aegean Airlines e podem ser transmitidos na Grécia ou no estrangeiro, desde que a base de dados e a transmissão de dados sejam feitas em função dos objetivos empresariais da Companhia e da Lei.
Utilização de dados pessoais – Lei 2472/1997.
O utilizador reconhece e aceita que a Aegean tem o direito, nos termos da Lei 2472/1997, de transmitir os seus dados pessoais a qualquer empresa prestadora de serviços ou de produtos associada, para efeitos operacionais e de serviço de processamento de dados, bem como por razões estatísticas e históricas. Os utilizadores têm, a qualquer momento, o direito de aceder e de ter conhecimento dos ficheiros dos seus dados pessoais ou de contestar o processamento posterior dos ficheiros dos seus dados pessoais, nos termos do art.º 13 da Lei 2472/1997 para a proteção dos dados pessoais. A Aegean reserva-se o direito de utilizar o endereço de e-mail dos utilizadores para enviar atualizações relativas a voos e/ou boletins informativos ou ofertas. O utilizador tem o direito de retirar o seu endereço da lista de e-mail do boletim informativo e de, a qualquer momento, ver os seus detalhes eliminados da base de dados, desde que notifique previamente por escrito para o seguinte endereço de e-mail: contact@aegeanair.com.
Reclamações
Caso um passageiro tenha uma reclamação, deve contactar a Aegean em primeira instância:
- por escrito, para: Aegean Airlines, Atendimento ao cliente, Edifício 57, Aeroporto Internacional de Atenas, 190 19, Spata, Artemida Attikis, Grécia; ou
- por e-mail, para: contact@aegeanair.com; ou
- por telefone, para: +30 210 3550300 (segunda-feira a sexta-feira, 09:00 – 17:00 hora local)
- por Fax, para: +30 210 3550188
E se a Aegean não for capaz de solucionar a sua reclamação?
Foi configurada pela União Europeia uma plataforma de resolução de disputas online, que pode ser utilizada para solucionar disputas entre os consumidores e os comerciantes online sobre compras online: http://ec.europa.eu/consumers/odr/. A Aegean não está atualmente inscrita e, por conseguinte, não está preparada para se sujeitar a um procedimento de resolução de litígios alternativo operado por uma entidade ADR ou organismo da UE.
Pode registar a sua reclamação junto da Equipa de reclamações e de informações aos passageiros (PACT) da CAA , completando a reclamação online através do site da CAA: www.caa.co.uk/passengercomplaints. Sob o subtítulo “Como a CAA pode ajudar”, só precisa de clicar na hiperligação “Submeta-nos a sua reclamação”. Em seguida, pode aceder ao portar do consumidor da CAA, no qual pode enviar a sua reclamação para a PACT.
Caso sejam necessárias ações judiciais, a Locke Lord (UK) LLP está autorizada a aceitar serviços de ações judiciais em Inglaterra ou em Gales em nome da Aegean Airlines. Segundo a regra 6.7 das regras do processo civil, que governam a condução dos processos judiciais em Inglaterra e em Gales, o formulário da reclamação deve ser enviado para: Locke Lord (UK) LLP, 201 Bishopsgate, Londres EC2M 3AB (mencionando a referência KAH.ADM.NSF.0105334).
تطبيق Aegean
احصل على أفضل ما تمنحه إياك تجربة سفرك مع تطبيق Aegean